O ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, apresentou ontem ao Congresso Nacional projeto de lei sobre crimes em licitações e contratos da administração pública. O texto complementa o projeto anti-corrupção enviado duas semanas atrás. Os principais pontos são: =-- crimes nas licitações e contratos do Governo sujeitam seus autores não só às sanções penais, mas também à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, quando o crime for punido com pena superior a dois anos de detenção; -- a maior pena é de cinco anos de reclusão, além de multa, para quem omitir declaração que deve constar em documentos de pré-qualificação em licitação; =-- a pena de multa consiste no Pagamento de quantia fixada na sentença e calculada com base no valor da vantagem obtida pelo fraudador; =-- Quem dispensar licitação fora das hipóteses indicadas Em lei estará sujeito a detenção de seis meses a dois anos, mais multa.; -- é de até dois anos de detenção, mais multa, a pena para quem perturbar, frustrar mediante ajuste, modificar vantagem ou devassar o sigilo de licitação. É prevista a mesma pena para quem afastar licitante por meio de ameaça, ou patrocinar interesse privado dando causa à instauração desse tipo de concorrência; -- para quem fraudar licitação, tornando mais onerosa a proposta, a pena é de três anos; -- fazer licitação ou celebrar contrato com empresário inidôneo, impedir a inscrição de interessado, ou incluir no edital cláusula que comprometa seu caráter competitivo resultam em detenção de seis meses a dois anos, mais multa; =-- qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério público na denúncia desses crimes (O ESP).