EMENDÃO MUDA APOSENTADORIA

A primeira modificação no "emendão" já está praticamente acertada. Por sugestão dos governadores, deverá ser acrescentado um parágrafo ao Artigo 40 da Constituição, proibindo empregado de empresa privada que passe em concurso público de se aposentar com o salário integral de servidor, exceto se trabalhar 35 anos para o governo. A aposentadoria deverá ser proporcional ao tempo em que ele trabalhar para os governos federal e estaduais. O Artigo 40 da Constituição está recebendo várias modificações dentro do "emendão", entre elas a criação de um Fundo de Previdência para os funcionáros públicos federais. O "emendão" determina que os estados e o Distrito Federal façam o mesmo. Com a mudança, a aposentadoria seria completada proporcionalmente pelo INSS, considerando o tempo de contribuição em que o empregado esteve sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) (JB).