O juiz Roberto Luiz Ribeiro Haddad, da 15a. Vara Federal de São Paulo, negou ontem a concessão de liminar à ação civil pública, apresentada pelo procurador da República Ricardo Nahat, na qual ele pedia à Justiça que ordenasse ao Banco Central o desbloqueio imediato de NCz$200 mil das contas de cruzados novos com saldo superior a esse valor. Essas contas tiveram apenas 1/13 convertidos em cruzeiros no dia 15, procedimento que o procurador entende ser contrário ao princípio constitucional da isonomia (O ESP).