FUNDOS AO PORTADOR FORA DA POUPANÇA ESPECIAL

Os cruzados novos das cotas de fundos ao portador retidos no Banco Central e convertidos em cruzeiros permanecerão no Banco Central, mas não serão remunerados. Essa determinação foi transmitida ontem às instituições administradoras desses fundos. A conversão se dará por meio de certificados de investimento e será submetida às mesmas regras da Portaria 729 do Ministério da Economia: liberação antecipada em agosto do total da cota até Cr$200 mil ou 1/13 avos do total por certificado de investimento, limitado a Cr$200 mil. Esses cruzeiros não irão para o Depósito Especial Remunerado, que rende a TRD mais juros de 8% ao ano (O ESP).