CVM INCENTIVA CAPITAL EXTERNO NA PRIVATIZAÇÃO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou ontem a Instrução 175, segundo a qual o dinheiro novo usado na compra de ações de empresas em processo de privatização, por meio de fundos, não precisará esperar, como em outros casos, dois anos a contar do ingresso para ser remetido de volta ao exterior. O objetivo da instrução é incentivar o capital externo na privatização. O investidor poderá comprar as ações e, se quiser, vendê-las no dia seguinte e remeter o dinheiro. O dinheiro novo poderá fazer parte de um fundo próprio ou de um fundo que abrigue títulos da dívida externa brasileira. Num caso ou no outro, os recursos externos poderão ser usados na compra de papéis que servirão de moeda para a compra de ações nos leilões de privatização (O ESP).