O Banco Central divulgou ontem a Circular 2.020, que permite aos bancos recolher em títulos públicos o compulsório sobre os depósitos a prazo. A medida representa a forma encontrada pelo governo para não alterar a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR). O recolhimento compulsório de todos os depósitos a prazo acima do saldo de julho foi criado na semana passada para receber os cruzados novos transformados em cruzeiros e só poderia, de acordo com as primeiras normas baixadas, ser feito ao BC, que pagaria aos bancos a TR mais juros de 8,5% ao ano. Agora, ao comprar títulos públicos, os bancos vão obter uma remuneração maior do que os 8,5% ao ano mais a TR que receberiam pelo depósito no BC (O ESP).