Saiu pela culatra pelo menos uma das boas intenções do Estatuto da
40165 Criança e do Adolescente: o artigo 65, que protege menores de idade contra a exploração no trabalho, está desempregando em massa adolescentes entre 14 e 18 anos que, desde o ano passado, ganharam com a nova lei direitos trabalhistas e previdenciários iguais aos dos adultos. O mercado, que os empregava geralmente com meio salário-mínimo, a título de assistência social ou de treinamento, preferiu despejá-los a adaptar-se de ma hora para outra a um regulamento mais avançado. O juiz de Menores do Rio de Janeiro, Liborni Siqueira, elaborou um anteprojeto de lei com 15 artigos regulamentando o dispositivo 65 do Estatuto e já o entregou à ministra da Ação Social, Margarida Procópio. Para Liborni, o artigo 65 elimina a chance profissional dos menores: "Os empresários vão optar por contratar profissionais adultos". Entre outras sugestões, o juiz criz bolsas de iniciação profissional, regras para o seu funcionamento e amplia a faixa etária de acesso às bolsas, fixando-a entre 12 e 18 anos incompletos (O Dia).