O governo começou ontem a cumprir as promessas de aperto monetário feitas pelo ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira. O Banco Central, através da circular 2.015, instituiu um depósito compulsório sobre o dinheiro obtido pelos bancos com a colocação de depósitos a prazo-- CDBs. Os bancos terão de recolher ao BC tudo o que ultrapassar o saldo de depósitos em 31 de julho. O dinheiro recolhido vai render a TR mais juros de 8,5% ao ano. Os bancos terão ainda de cortar o volume de empréstimos às empresas de cartão de crédito para financiamento a clientes e às companhias de "factoring", especializadas no desconto de títulos. O novo compulsório deve diminuir o interesse dos bancos em captar depósitos a prazo e cortar a escalada das taxas de juros provocada, nos últimos dias, pela disputa dos cruzados novos que começaram a ser liberados ontem. O BC, no entanto, procurou dar uma compensação aos consumidores. Através da circular 2.016, elevou de 12 para 24 meses o prazo para aquisição de linhas telefônicas via compra financiada. Decreto presidencial também livrou do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) os resgates dos cruzados novos, convertidos em cruzeiros. Nos últimos 15 dias, informou o diretor de Política Monetária do BC, Pedro Bodin, houve grande corrida para os CDBs, com taxas que chegavam a 16% ao mês. A direção do BC viu que faltaria crédito para os títulos do governo e sobraria para os papéis privados. Cerca de Cr$7,5 trilhões estão aplicados em CDBs, em comparação com Cr$3,5 trilhões em títulos públicos. A diferença poderia aumentar as aplicações criadas pelos bancos para atrair os cruzados novos liberados. O BC também limitou, através da circular 2.017, a 60% do saldo de maio do ano passado, com correção monetária, o dinheiro para capital de giro das empresas de cartão de crédito. Os cartões continuam obrigados a receber à vista 50% do valor das compras. Mas, com a redução do capital de giro, terão de congelar e até diminuir o limite de compras para cada cliente. Companhias que descontam notas promissórias para lojas ("factoring") também precisarão reduzir sua oferta de crédito. O BC determinou que as caixas econômicas sejam também enquadradas exclusivamente no recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista. Com isso, a CEF (Caixa Econômica Federal) que pretendia lançar uma nova aplicação em CDB deverá rever suas metas de captação (O ESP) (FSP) (O Globo).