OAB PROPÕE MUDANÇA NA LEI DE IMPRENSA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entregou ontem ao Congresso Nacional anteprojeto de nova Lei de Imprensa, propondo a abolição da pena de prisão para os delitos de imprensa e restabelecendo o júri para julgar infrações penais cometidas através dos meios de comunicação. A pena de prisão seria substituída pela "prestação de serviços à comunidade". Outra novidade é a que condiciona o exercício da ação penal à exaustão do direito de resposta. "Se esse último for atendido plenamente, a ofensa estará reparada", diz o documento. A entidade acha que essa é a solução mais racional e civilizada para satisfazer ao ofendido sem a necessidade de procedimento penal, "que a experiência tem mostrado ineficaz para atender a tempo aos conflitos desta natureza". Outros pontos do anteprojeto são os seguintes: =-- é crime divulgar matéria falsa capaz de abalar O conceito de pessoa jurídica; -- é crime violar, indevidamente, a vida privada de alguém; -- acabam as restrições à "exceção da verdade" existentes na legislação atual; =-- a indenização pelo dano moral será pleiteada na denúncia ou queixa e consistirá em aplicação de multa em favor do ofendido; =-- empresas jornalísticas e de radiodifusão poderão negociar suas ações na bolsa; =-- as penas para os crimes previstos na lei de Imprensa São: prestação de serviços à comunidade (entre 15 dias e seis meses); multa e suspensão temporária do exercício profissional (limite máximo de 30 dias); =-- é crime contra a lei de Imprensa impedir ou dificultar O exercício da liberdade de acesso e de obtenção de dados junto aos órgãos do poder público; A proposta da OAB foi encaminhada para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Congresso (GM) (FSP).