O secretário nacional de Cultura, Sérgio Rouanet, apresentou ontem ao presidente Fernando Collor o Programa Nacional de Financiamento da Cultura (PNFC), a chamada Lei Rouanet. O programa será implementado através de três mecanismos básicos. O primeiro é o Fundo Nacional da Cultura (FNC), administrado pela secretaria, que tem por objetivo estimular a distribuição regional equitativa dos recursos em projetos que serão avaliados por um colegiado, favorecer o desenvolvimento de intercâmbio cultural e estimular projetos que enfatizem a criatividade, com significativo conteúdo cultural. O FNC terá dotação básica de Cr$400 milhões, vindos de 18 fontes de receita. O segundo mecanismo é o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART), de aplicação semelhante ao fundo de ações, que será administrado por instituições credenciadas junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e venderá cotas de eventos ou manifestações artísticas a investidores interessados. Os lucros provenientes dessas operações serão tributados normalmente, mas eventuais prejuízos poderão ser abatidos do imposto a pagar de outros investimentos da carteira do investidor. O terceiro mecanismo é o mecenato privado, através da abertura a pessoas físicas e jurídicas da possibilidade de optarem pela aplicação de parte do Imposto de Renda devido a doações ou patrocínios de projetos culturais aprovados pelo comitê colegiado da secretaria e homologados por um conselho nacional de política cultural. A parcela máxima e mínima a ser deduzida dependerá da decisão do presidente da República e as doações ou patrocínios não poderão ser dirigidos pelo contribuinte a pessoa ou instituição a ele vinculadas (GM).