O juiz da 8a. Vara de Justiça Federal de Minas Gerais, Antônio Francisco Pereira, concedeu ontem liminar suspendendo o processo de privatização da USIMINAS. A medida cautelar preparatória de ação popular foi proposta pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT-MG) e por um grupo de parlamentares mineiros. O juiz afirmou que "há indícios de lesão ao patrimônio público". A liminar suspende qualquer ato relativo à privatização da USIMINAS. O BNDES, gestor do Programa de Desestatização do governo federal, tem prazo de cinco dias para entrar com recurso ou contestar a decisão do juiz. Já a União tem prazo de 10 dias para recorrer e 20 para contestar. O juiz argumentou que existe uma diferença inaceitável entre os preços das ações da USIMINAS recentemente adquiridas pela Nippon Steel e os preços das ações que estão sendo oferecidas para a privatização. Numa operação negociada durante quase um ano, os japoneses pagaram Cr$39,79 por lote de mil ações ordinárias e preferenciais. Enquanto isso, as ações que serão oferecidas em leilão previsto para 24 de setembro terão o preço estipulado em Cr$332,85 por lote de mil papéis. Esse valor, estabelecido em 31 de maio, será ainda corrigido pela variação da TRD até 24 de setembro. Para os empregados, o lote de ações ordinárias custará Cr$133,71 e o de preferenciais, Cr$93,73. O preço total da venda da USIMINAS, de US$1,54 bilhão, também estaria subestimado. O BNDES recorrerá da liminar e entrará, paralelamente, com um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), de Brasília, para dar continuidade ao processo de privatização (O ESP) (GM).