O presidente Fernando Collor baixou ontem a MP 298, que amplia alguns prazos para recolhimento de impostos federais e altera os valores e o escalonamento das multas por atraso. A medida é uma reedição da MP 297, que reduziu os prazos de recolhimento, instituiu a transferência de titularidade de cruzados novos e criou base legal para a aplicação da TRD na correção de tributos. A nova MP também indexa à TRD as contribuições à Previdência Social e eleva o limite de receita bruta anual, para caracterização de microempresas, de Cr$9 milhões para Cr$18 milhões. A MP 298 corrige ainda em 65,95% as faixas de renda da tabela para cálculo do Imposto de Renda e em 97,1% os valores das deduções. As multas por pagamento atrasado de impostos variam agora entre 1% e 40%-- a medida anterior previa multas de 3% a 30%. Os prazos de recolhimento de impostos foram ampliados em relação ao previsto na MP 297. O IPI deve ser pago até o quinto dia útil, após a quinzena de apuração, e não até o quinto dia corrido. O pagamento do IOF deve ser feito até o segundo dia após a ocorrência do fato gerador, e não mais no dia seguinte. O IR retido na fonte sobre os salários dos trabalhadores pode ser recolhido pelas empresas até o primeiro dia útil da semana sequinte ao do pagamento, e não até o dia seguinte. Os prazos de recolhimento do Finsocial e do PIS/Pasep foram mantidos (O ESP).