ELETROBRÁS DEFINE DIRETRIZES AMBIENTAIS

As empresas do setor elétrico-- federais e estaduais-- pretendem dar um salto qualitativo na sua relação com o meio ambiente, uma questão que as coloca, permanentemente, na mira dos críticos. Do seu histórico, do qual consta a traumática experiência das hidrelétricas de Sobradinho e Itaparica, no rio São Francisco, sem prévio estudo sócio-ambiental, passa a fazer parte, agora, também um detalhado Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico (PDMA), preparado pela ELETROBRÁS. O novo PMDA-- o primeiro foi publicado em 1986-- tem por horizonte o período 1991/93, mas baseia-se no elenco de obras programadas para o período de 1990 a 1999, e gerará diretrizes que vão dar subsídios ao Plano 2015. O programa para esse decênio prevê a entrada em operação de 65 novas usinas, que adicionarão 32.369 megawatts à capacidade instalada do país, de 55 mil megawatts. Nesse grupo, 47 são hidrelétricas e 18 são térmicas, entre as quais se incluem as nucleares Angra 2 e Angra 3 e outras movidas a carvão e a derivados de petróleo. Durante esta década, as empresas do setor elétrico pretendem investir pouco menos de US$40 bilhões, o que, na prática, equivale a US$4 bilhões por ano. Pela primeira vez na história do setor elétrico, os custos sócio- ambientais-- a forma de contabilizá-los e financiá-los-- merecem atenção especial. E, a partir da experiência do passado, há diretrizes definidas de como devem ser tratadas as questões indígena, do reassentamento populacional, da flora e fauna, entre outros. "O capítulo-chave do plano, que representa um avanço, é o referente ao custo sócio-ambiental", disse Maria Teresa Fernandes Serra, chefe do Departamento de Meio Ambiente da ELETROBRÁS. "Os projetos devem apontar para a sociedade a totalidade de seus custos, sejam os sociais, não traduzíveis em cifrões, e os mensuráveis, que podem ser embutidos na conta empreendimento", comentou Maria Teresa. O novo PDMA propõe a maior participação da sociedade na discussão de empreendimentos para geração de energia. No caso das populações indígenas, por exemplo, o PDMA diz que elas devem participar de todas as decisões que as afetem durante o planejamento, construção e operação de empreendimentos ligados ao fornecimento de energia elétrica. Independentemente deste processo, o setor elétrico deverá também aprofundar o conhecimento sobre os povos indígenas, através da análise histórico-antropológica e ambiental das áreas abrangidas pelos seus projetos. Em sua proposta sobre deslocamento, o PDMA sugere que, se a ação for temporária, o grupo indígena deverá ocupar uma área que já faça parte de sua cultura e com a qual tenha ligações históricas. Os índios deverão também ser "partícipes" dos benefícios-- programas de lazer, irrigação, manejo florestal etc.-- resultantes de cada empreendimento. Há também propostas especiais para a conservação e recuperação da flora e fauna, para que não sofram interferência irreparáveis. Deve-se, por exemplo-- como já propõe a Constituição--, evitar a construção em áreas da Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e zona costeira. Já os programas de reassentamento deverão prever ações que assegurem, a médio prazo, a integração social e auto- sustentação econômica dos que terão de deixar seu "habitat", em razão de programas de geração de energia elétrica. Nesses casos, prevê-se também a participação da população atingida no processo decisório (GM).