ATRASO DE SALÁRIO PODE DIMINUIR IMPOSTO DE RENDA

A FIESP recomendou ontem às empresas que atrasem um ou dois dias o pagamento dos salários de julho para que seus funcionários paguem menos Imposto de Renda. A nova tabela do IR, que aumenta as faixas de incidência do imposto, reduzindo os valores a descontar na fonte, só vale para os rendimentos recebidos a partir de agosto. Com isso, os salários de julho, se pagos em agosto, terão um desconto menor. Se forem pagos até 31 de julho, serão tributados pela tabela atual, com um imposto maior. A recomendação da FIESP, no entanto, não é vantajosa para todos os casos, segundo tributaristas e a própria Receita Federal. Em primeiro lugar, se as empresas que tradicionalmente pagam os salários até o dia 31 resolverem mudar a data da folha de pagamento para o início do mês seguinte, a mudança terá de ser permanente. Do contrário, ocorrerá o acúmulo de dois pagamento no mesmo mês-- a segunda parcela do salário de julho e o salário de agosto--, o que pode resultar num imposto maior. A mudança do prazo tem de ser definitiva. Além disso, a mudança da data, mesmo de forma definitiva, só será vantajosa em dois casos: se a empresa não concedeu adiantamento salarial em meados de julho e, se o fez, já recolheu o IR correspondente a essa parcela. Isso porque, quando a totalidade do salário é paga até o último dia do mês, a empresa não precisa recolher o imposto sobre o adiantamento. Mas, se o fez a antecipação e resolve pagar a segunda parcela no início de agosto, é obrigada a recolher o IR na fonte relativo ao valor antecipado, com multa e a variação da TRD entre o dia do pagamento e 1o. de agosto, ônus que provavelmente será descontado dos funcionários (O ESP).