O presidente Fernando Collor sancionou ontem, com 11 vetos, a lei que irá regular as eleições municipais de três de outubro do próximo ano. Com a derrubada do artigo que proibia e punia com prisão a propaganda política perto dos locais de votação, não há mais impedimento legal para a boca- de-urna. Collor também vetou a exigência de espaço igual para todos os candidatos nos programas de rádio e TV. Pela primeira vez, Executivo e Legislativo conseguiram produzir uma lei eleitoral um ano antes da eleição. Habitualmente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tinha de regulamentar as eleições porque governo e Congresso não cumpriam essa tarefa a tempo. Nos municípios com mais de 200 mil habitantes a eleição de prefeito será em dois turnos. Os principais pontos da lei são os seguintes: propaganda no rádio e TV-- todas as emissoras de rádio e TV reservarão 80 minutos diários para programas políticos, nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições. Somente os partidos que elegeram em 3/10/90 pelo menos um representante para o Congresso e três para as Assembléias Legislativas participarão do horário eleitoral. Do total, 20 minutos serão divididos igualmente entre os partidos e os outros 60 minutos serão repartidos proporcionalmente; registro-- somente os partidos políticos devidamente registrados no TSE até 5/7/92 poderão inscrever candidatos e participar de coligações; domicílio-- o prazo de filiação partidária termina no dia dois de abril e o candidato tem de comprovar domicílio eleitoral de um ano, antes da data da eleição; fraudes-- para evitar fraudes, as mesas receptoras serão também mesas apuradoras nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; pesquisa-- as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública terão de registrar os resultados três dias antes da divulgação, na sede da Zona Eleitoral ou no Tribunal Regional Eleitoral. O instituto terá também de revelar o nome do financiador do trabalho (O ESP) (JB).