BRIZOLA GANHA LIMINAR CONTRA DISPOSIÇÕES DA CARTA ESTADUAL

O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu ontem liminar ao governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola (PDT), suspendendo a cobrança de multas acima de 200% sobre os valores de impostos e taxas estaduais atrasados, e de 500% para o contribuinte que sonegar tributos. Também ficou suspensa a contratação de funcionários sem concurso público, para preenchimento de vagas em cartórios do estado. As duas liminares foram pedidas por Brizola no último dia 22 e visam suspender, até o julgamento do mérito da questão pelo STF, os parágrafos 3o. do artigo 16 e 2o. do artigo 57 das Disposições Transitórias da Constituição estadual do Rio de Janeiro (JC).