O presidente Fernando Collor sancionou ontem o Plano de Benefícios da Previdência Social, com um veto, e o Plano de Custeio, com dois vetos. Resultado de acordo entre Congresso e governo, a nova Lei da Previdência garante a todos os aposentados o pagamento de um benefício nunca inferior ao salário-mínimo. De acordo com cálculos da Confederação das Associações dos Aposentados, 7,5 milhões de trabalhadores urbanos e rurais serão beneficiados com o novo piso de um salário-mínimo, o que vai custar um acréscimo de Cr$60 bilhões mensais nos gastos da Previdência Social. Os novos benefícios são os seguintes: direito à aposentadoria-- para ter direito à aposentadoria em geral (tempo de serviço, idade e especial), o trabalhador precisa ter contribuído durante cinco anos no mínimo, prazo que será mantido até 1993. A partir de 1994 a carência aumentará para 15 anos gradativamente, acrescentando-se seis meses a cada ano; salário-mínimo-- todos os aposentados e pensionistas têm direito a receber pelo menos um salário-mínimo. O valor máximo será igual ao do valor-teto do salário de contribuição (Cr$170 mil este mês); novo cálculo-- a aposentadoria é calculada com base nas 36 últimas contribuições, corrigidas pelo INPC; tempo de serviço-- será concedida aposentadoria proporcional, de 70%, ao segurado urbano a partir dos 30 anos de trabalho, acrescentando-se 6% por ano que exceda esse período, até o máximo de 100%. A mulher passa a ter aposentadoria proporcional de 70% aos 25 anos de trabalho, aumentando 6% para cada ano que exceda esse período, até o máximo de 100%; maridos-- têm direito a pensão por morte da mulher; reajustes-- benefícios serão reajustados com base no INPC sempre que o salário-mínimo aumentar; primeiro benefício-- deve ser obrigatoriamente pago no máximo em até 45 dias depois da data em que o interessado deu entrada nos documentos para pedir a aposentadoria; aposentadoria por idade-- os segurados urbanos poderão pedir aposentadoria aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres) e os rurais aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). Os urbanos recebem 70% e mais 1% por ano que tenham de contribuição, até o máximo de 100%. Os rurais terão, durante 15 anos, direito a receber pelo menos um salário-mínimo. Daqui a 15 anos, aqueles que começarem a contribuir agora receberão de acordo com a média de seus salários de contribuição; benefício acidentário-- foram mantidos os benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio suplementar e pensão por morte), que recebem proteção especial e são calculados, em regra, pelo salário do dia do aciente; abono de permanência-- esse benefício deixará de ser pago ao homem com 30 anos de trabalho. Passa a ser pago aos 35 anos, mantendo-se os 30 anos para a mulher. Para ambos, o valor será de 25% do salário de benefício; aposentadoria especial-- continuam com direito à aposentadoria especial os que trabalham em serviço perigoso, insalubre ou penoso, conforme normas do Ministério do Trabalho, aos 15, 20 ou 25 anos de serviço. Têm direito também à aposentadoria por legislação especial professores, jornalistas, aeronautas, ex-combatentes e jogadores de futebol. O valor será de 100% do salário de benefício; atualização-- os benefícios concedidos entre 5/10/88 e 5/4/91 serão recalculados e atualizados até 1/6/92. As quantias pagas a menos pela Previdência, no período de 5/4 a 31/7 deste ano, serão divididas em 24 prestações mensais, que começam a ser pagas em setembro; maternidade-- o salário maternidade será pago no período que vai dos 28 dias que antecedem o parto até 92 dias depois; conselhos-- foi criado o Conselho Nacional de Previdência Social (integrado por representantes do governo, empresários, trabalhadores e aposentados, para acompanhar os programas e orçamentos da Previdência) e os conselhos estaduais e municipais da Previdência (para descentralizar a fiscalização e combater as fraudes). Os aposentados e pensionistas terão de esperar ainda 60 dias para ter direito aos benefícios previstos na nova lei. Quem já estiver para requerer a aposentadoria deve aguardar a regulamentação, caso contrário terá o benefício calculado pelo antigo sistema. O pagamento dos benefícios começará a ser feito 30 dias após a lei entrar em vigor, ou seja, a partir de 26 de outubro (O ESP) (JC) (FSP).