Os juízes da 20a. e 10a. Vara da Justiça Federal em São Paulo, Paulo Octávio Baptista e José Luiz Gomes, negaram ontem os pedidos de liminar e puseram fim aos mandatos de segurança coletivos impetrados pelos sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo e de Guarulhos para suspender a cobrança do Imposto de Renda na fonte para os assalariados das respectivas entidades. Os dois sindicatos são filiados à Força Sindical. As entidades argumentaram nos processos que os trabalhadores assalariados que em fevereiro estavam isentos do IR passaram a ser injustamente tributados com a edição do Plano Collor II. Os juízes entenderam ser o mandado de segurança coletivo um meio inadequado para a matéria, uma vez que a isenção do IR interessa a todos os contribuintes, e não somente aos assalariados dos respectivos sindicatos (GM).