RECURSOS DA UNIÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Os recursos das operações oficiais de crédito do Orçamento Geral da União utilizados como financiamento agrícola deverão voltar aos cofres do Tesouro Nacional corrigidos de acordo com a variação da Taxa Referencial Diária (TRD). A medida, adotada pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), procura preservar o volume de recursos do Tesouro e retira do Poder Executivo a possibilidade de conceder subsídios ao setor agrícola. A concessão ou não desse tipo de benefício fica como atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Esta decisão, adotada pelos parlamentares na LDO, e sancionada pelo presidente Fernando Collor, reflete as dificuldades que o governo terá para conseguir um superávit no orçamento de 1992 de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto na lei. "O governo está realizando um esforço para preservar seus recursos, tendo em vista uma tendência acentuada de queda de receitas devido à desindexação na cobrança dos impostos. O equilíbrio das contas públicas no ano que vem será obtido com um aprofundamento nos cortes de despesas de custeio" (GM).