Os recursos das operações oficiais de crédito do Orçamento Geral da União utilizados como financiamento agrícola deverão voltar aos cofres do Tesouro Nacional corrigidos de acordo com a variação da Taxa Referencial Diária (TRD). A medida, adotada pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), procura preservar o volume de recursos do Tesouro e retira do Poder Executivo a possibilidade de conceder subsídios ao setor agrícola. A concessão ou não desse tipo de benefício fica como atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Esta decisão, adotada pelos parlamentares na LDO, e sancionada pelo presidente Fernando Collor, reflete as dificuldades que o governo terá para conseguir um superávit no orçamento de 1992 de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto na lei. "O governo está realizando um esforço para preservar seus recursos, tendo em vista uma tendência acentuada de queda de receitas devido à desindexação na cobrança dos impostos. O equilíbrio das contas públicas no ano que vem será obtido com um aprofundamento nos cortes de despesas de custeio" (GM).