TURISTA PODE COMPRAR DÓLARES COM ATÉ UM ANO DE ANTECEDÊNCIA

O Banco Central estabeleceu o limite máximo de um ano de anterioridade à data da viagem ao exterior para a venda da primeira ou única parcela de câmbio-turismo no mercado de taxas flutuantes. O limite foi estabelecido pela circular 1.993, distribuída ontem ao sistema financeiro. Segundo o BC, a medida visou coibir abusos que estavam acontecendo no mercado de taxas flutuantes, no qual já se operava com venda de câmbio antecipada em até três anos ou mais. Por isso, a circular proíbe também, expressamente, a utilização da venda de câmbio como instrumento de captação de recursos financeiros ou de poupança pelas instituições (FSP).