O presidente Fernando Collor sancionou ontem, com três vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 1992, aprovado pelo Congresso Nacional. A LDO determina que o governo federal promoverá um corte de 20% nas suas despesas de custeio da máquina administrativa sobre o valor que foi executado no ano de 1990. O Orçamento Geral da União de 1992 deverá prever a aplicação de 10% de receitas líquidas em investimentos. O Departamento do Tesouro Nacional está impedido de emitir títulos para pagamento de juros da dívida extern`. A LDO fixa que o Orçamento buscará um supdrávit operacional de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto). A LDO garante ainda que 30% dos recursos da seguridade social serão destinados ao setor de Saúde. Entre os dispositivos vetados, está todo o artigo 23 e seus parágrafos 1 e 2, que determinam que os financiamentos de custeio e investimento rural oriundos de recursos do Tesouro Nacional sejam destinados exclusivamente aos mini e pequenos agricultores. Na justificativa, Collor diz que tal limitação inviabiliza programas financiados com recursos externos. Outro dos vetos presidenciais à LDO atingiu o inciso VII do artigo 22, pelo qual se determina que integrarão a rubrica orçamentária "operações oficiais de crédito-recursos sob a supervisão do Ministério da Economia" os empréstimos aos programas de crédito rural para a reforma agrária. Collor justifica que o inciso cria nova linha de financiamento, vinculada exclusivamente aos programas de reforma agrária, que já estavam contemplados no inciso II do mesmo artigo 22. O outro veto alcançou parte do artigo 45, que determinava o envio ao Congresso, em anexo à proposta de orçamento, de relatório discriminando a política de agência oficial de fomento, por região e estado (JC) (GM) (FSP).