A nova Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB)-- que regulamenta a distribuição de recursos e as instâncias de poder de toda a educação do país-- chegará em agosto à Câmara dos Deputados recebendo críticas pelo corporativismo de seus principais artigos. Um dos artigos mais importantes, entre os 172 da nova LDB, substitui o Conselho Federal de Educação (CFE) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) como principal órgão normativo do setor. Pelo projeto, 16 dos 34 membros do CNE são indicados por associações de professores, alunos, servidores, donos de escolas e dirigentes do ensino superior. Três conselheiros serão indicados por associações de pesquisadores, quatro pelo presidente da República e os demais por associações de dirigentes estatais da educação e por alguns ministérios. O CNE tem o poder de definir critérios de avaliação de universidades, estabelecer diretrizes para a pós-graduação e para a distribuição de verbas entre as instituições federais. O CNE define também currículos e aprova a criação de faculdades privadas. Para o especialista na LDB, Jacques Velloso, da Faculdade de Educação da UnB, o maior mérito da LDB é a distinção clara entre ensino público e privado. "O ensino privado só vai receber verbas públicas que sobrarem da educação pública gratuita", diz. Outros pontos da LDB são os seguintes: -- o ano letivo passa a ter 200 dias de no mínimo quatro horas de aula; -- é criado o salário-creche (no valor de 1% das folhas de pagamento); =-- todas as instituições de ensino público passam a ter autonomia de gestão financeira, administrativa e pedagógica; =-- O poder Executivo pode ser responsabilizado perante a Justiça se não oferecer educação básica gratuita; =-- as universidades poderão extinguir e criar cursos e definir a fórmula do vestibular; =-- a formação técnico-profissional será financiada por contribuição social das empresas (no valor de 1,5% das folhas de pagamento) (FSP).