FURNAS VAI RECORRER CONTRA EMBARGO

FURNAS-Centrais Elétricas recorrerá da decisão da 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu liminar embargando as obras das usinas nucleares Angra 2 e Angra 3. A empresa considerou Inconsistente" o motivo apresentado pelo Ministério Público para requerer a concessão da liminar. O Ministério apontou a necessidade de aprovação do Congresso para a realização das obras, como prevê a Constituição. FURNAS afirma que tal argumento é de outubro de 1988, não podendo, portanto, retroagir para alcançar um ato jurídico ocorrido há 12 anos. A concessão de licença para a construção de Angra 2 e Angra 3 data de 1976 (GM).