O ESTATUTO DO ÍNDIO EM DISCUSSÃO

Durante cinco dias-- de 17 a 21 de junho-- 121 lideranças indígenas, representando 51 povos de todas as regiões do Brasil, participaram da Reunião dos Povos e Organizações Indígenas sobre Legislação e Política Indigenista Oficial, em Brasília. O objetivo foi a discussão do anteprojeto do Estatuto do Índio, elaborado pela comissão interministerial designada pelo presidente da República, publicado no dia 12 de junho no Diário Oficial. O encontro foi organizado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), União das Nações Indígenas do Acre (UNI- Acre), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Articulação dos Povos Indígenas do Leste e Nordeste e o líder Megaron Txukahamãe, administrador do Parque do Xingu. Participaram da mobilização lideranças tradicionais, como Raoni Mentuktire e Aniceto Xavante. A mobilização foi apoiada e custeada pelo Conselho Indigenista Missionário e a Fundação Mata Virgem. Os debates foram realizados na Escola Santa Maria, da Igreja Católica. O resultado da reunião-- um documento de oito páginas com sugestões e críticas ao anteprojeto do governo-- foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, ao ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, e ao procurador da República, Wagner Gonçalves, coordenador da Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos e Interesses Difusos do Ministério Público. O resumo do documento é o seguinte: Organização interna-- deve ser representativa, criada pelas comunidades e povos indígenas, com o objetivo de articular suas lutas em defesa de seus direitos originários. O governo deve reconhecer as organizações indígenas, assegurando a sua autonomia e perspectiva. Demarcação de terras-- deve ser feita conforme os direitos de cada grupo; o processo de demarcação deve ser acompanhada pelos líderes das comunidades envolvidas, as quais devem ser informadas pelo governo de todos os atos de demarcação, homologação e registro de suas terras. A criação de sede de municípios em terras indígenas deve ser proibida. Relação com particulares-- o índio é capaz e deve ser respeitado pelos órgãos públicos como povos de culturas diferenciadas. Educação-- as escolas indígenas devem propiciar aos índios o resgate, valorização e perpetuação de suas culturas e tradições. A alfabetização deve ser feita na língua materna. Saúde-- Cabe aos governos federal, estaduais e municipais atender e beneficiar com seus programas de saúde as comunidades indígenas. Relação com os Poderes Públicos-- o governo federal tem que respeitar a Constituição no sentido de proteger os bens indígenas. Os poderes públicos devem respeitar a autonomia dos povos indígenas. Condições específicas para a exploração de minérios e aproveitamento hídricos-- não aceitamos a construção de barragens nas proximidades ou dentro das áreas indígenas. Crimes-- os crimes entre índios serão resolvidos de acordo com os costumes e tradições de cada povo. Política indigenista oficial-- demarcar todos os territórios dentro dos prazos constitucionais; expulsar os invasores com indenização para as comunidades; o dinheiro da FUNAI deverá ir direto para as administrações regionais para ser repassado direto para as comunidades e organizações indígenas para realizar seus projetos, planos e objetivos; seja extinto o atual órgão federal de assistência ao índio (FUNAI); que em substituição à FUNAI seja criada uma Secretaria Nacional de Assuntos Indígenas, ligada diretamente à Presidência da República; que após a definição da proposta dos povos indígenas sobre o Estatuto do Índio se forme uma comissão encarregada de formular uma proposta sobre a estrutura e os objetivos da Secretaria; que se faça uma seleção de servidores da FUNAI que deverão trabalhar no órgão com a participação das comunidades e organizações; que se faça uma redistribuição de pessoal do órgão para os setores de atividades-fins do órgão, ou seja, administrações e postos indígenas (Poratim no.139).