O abrigo noturno para meninos de rua está provocando discórdia entre os dois juízes de menores do Rio de Janeiro. Ontem, o juiz da 1a. Vara de Menores, Liborni Siqueira, expediu sentença determinando que a FEEM (Fundação Estadual de Educação do Menor) recolha imediatamente os menores que desde a semana passada dormem em três ônibus da CTC e em três caminhões da Polícia Militar, estacionados em Copacabana, na Tijuca e no Centro, por iniciativa do juiz Siro Darlan de Oliveira, da 2a. Vara de Menores. Liborni considerou a solução de Darlan uma interferência indevida em sua área de atuação e lembrou que ele cuida apenas de menores infratores. Disse ainda que a iniciativa é demagógica e expõe as crianças ao vexame da execração pública. Siro Darlan negou ter interferido na área do colega. Garantiu que os ônibus foram colocados à disposição dos adolescentes infratores que passaram pela 2a. Vara de Menores e que, como não cometeram faltas graves que justificassem internação, não tinham para onde ir. Ele admitiu que nos ônibus também dorminham crianças não infratoras, mas argumentou que não podia proibi-las de entrar (O Globo).