O presidente Fernando Collor baixou decreto, ontem, que prevê uma tributação compensatória para a importação de todos os produtos agrícolas que receberam subsídios diretos ou indiretos no país de origem. Os impostos serão aplicados sobre os produtos importados quando for comprovada concorrência desleal e predatória com o similar nacional. Segundo o ministro da Agricultura, Antônio Cabrera, o decreto presidencial é a grande novidade da Política Nacional Agrícola (PNA). As 100 mil toneladas de carne importadas da CEE (Comunidade Econômica Européia) e mais de dois milhões de toneladas de trigo importadas dos EUA e Canadá, por decisão da antiga equipe econômica, são produtos que vão concorrer de forma desleal e predatória no mercado interno, mas não poderão sofrer tributação compensatória estabelecida no decreto no. 174. De acordo com Cabrera, somente os produtos agrícolas importados após a publicação do decreto no "Diário Oficial" da União, que ocorreu ontem, estarão sujeitos à cobrança compensatória de tributos (JC).