DÍVIDAS COM A UNIÃO VÃO SER REDUZIDAS

A Receita Federal fará uma revisão geral das prestações contratadas por devedores da União. Elas serão reduzidas e não incluirão mais os juros financeiros que vinham sendo cobrados, os quais deverão incidir apenas sobre as prestações vencidas até fevereiro deste ano. A partir daí, segundo os técnicos, o débito passa a ser corrigido exclusivamente pela TRD. A informação consta de nota oficial divulgada pela Receita, com esclarecimentos sobre a MP 297, que encurtou o prazo de recolhimento dos impostos e permitiu o uso de cruzados novos no pagamento de dívidas de qualquer natureza com a União, estados e municípios, desde que vencidas até 31 de dezembro de 1990. A nota da Receita informa ainda que todas as operações de compra de cruzados novos por pessoas físicas e jurídicas com deságio, autorizadas pela MP 297, estarão sujeitas ao Imposto sobre Ganhos de Capital, com alíquota de 25%. De acordo com a Receita, isto desestimulará a transferência de titularidade (JB) (O Globo).