Os Ministérios da Economia e da Agricultura autorizaram, através de portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da União, a negociação de Títulos da Dívida Agrária (TDAs). Os títulos poderão ser negociados no mercado secundário de títulos administrados pelo Banco Central ou trocados por ações de empresas a serem privatizadas. A portaria proibiu, entretanto, a utilização dos TDAs que estejam sob discussão judicial ou objeto de penhora. Também não serão aceitos os TDAs depositados como garantia de instância judicial (FSP) (JC).