CVM REGULAMENTA FUNDO FECHADO DE AÇÕES

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentou ontem a constituição e funcionamento dos fundos mútuos de investimentos em ações fechados. Ao contrário do que ocorre nos fundos abertos, os aplicadores em fundos mútuos fechados não permitem o resgate de ações, mas sim a transferência de quotas. Em outra instrução normativa, a CVM regulamentou o funcionamento dos fundos setorias de investimento em ações. Esses fundos devem manter pelo menos 75% de seu patrimônio investido em ações e debêntures de companhias pertencentes ao setor para o qual foi constituído. Da parcela do patrimônio que obrigatoriamente terão de manter no fundo (75%), pelo menos a metade deverá ser de debêntures de empresas pertencentes ao ramo de atividade especificado no estatuto do fundo (FSP).