A partir de hoje, já é possível usar cheques em cruzados novos para pagar as prestações ou o saldo devedor da casa própria a agentes do Sistema Financeiro. É possível também comprar bens da União, estados ou municípios, ou quitar impostos e contribuições vencidos até 31 de dezembro de 1990. Ou, ainda, transferir cruzados bloqueados para a conta de outra pessoa. Também as empresas poderão fazer a transferência, desde que para pagamentos de impostos. As normas para o uso dos cruzados e para a transferência de titularidade foram divulgadas ontem pelo Banco Central. Para a transferência, basta que o dono do dinheiro retido faça um cheque em cruzados novos em nome da pessoa a quem está cedendo o dinheiro. O beneficiário deve então endossar o cheque e explicar no verso qual o destino do dinheiro. Quem tem cruzados em vários bancos poderá também, pelo mesmo sistema, transferir todos os valores para um só (O ESP).