O Departamento da Receita Federal informou ontem que o contribuinte somente poderá utilizar cruzados novos bloqueados no Banco Central no pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Assim, as pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na declaração de renda referente ao ano base de 1990 devem pagar seus débitos em cruzeiros. A interpretação dos técnicos da Receita Federal é de que, embora digam respeito a rendimentos devidos no ano passado, esse imposto apurado não constitui dívida vencida, porque o seu prazo de pagamento é o dia 22 deste mês (JC).