Entre 1983 e 1985 o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) concedeu 351 alvarás em áreas indígenas, de acordo com estudo feito pelo Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e pela Coordenação Nacional dos Geólogos (CONAGE). No dia 11 de junho último, os ministros das Minas e Energia, Aureliano Chaves, e do Interior, Ronaldo Costa Couto, assinaram portaria proibindo o DNPM de conceder autorização de pesquisa e concessão de lavra em terras indígenas, sem a prévia anuência da FUNAI. A mineração em terra indígena foi proibida até novembro de 1983, de acordo com o Estatuto do Índio. O decreto 88.985, do então presidente João Figueiredo e até hoje ainda não regulamentado pela FUNAI, permitia a exploração das reservas minerais em áreas indígenas por empresas estatais e "em casos excepcionais" por empresas privadas (FSP).