As dívidas de qualquer natureza vencidas até 31 de dezembro de 1990 com os governos federal, estaduais e municipais e com suas autarquias e fundações poderão ser pagas com cruzados novos bloqueados no Banco Central. O desbloqueio também poderá ser efetuado para o pagamento de prestação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) vencida até 31 de dezembro do ano passado. A nova utilização de cruzados novos foi determinada pela Medida Provisória 297, assinada pelo presidente Fernando Collor no último dia 28. O desbloqueio atinge débitos de pessoas físicas e jurídicas em processo de cobrança administrativa, ou inscritos na Dívida Ativa da União, em que a cobrança é judicial (O ESP).