Numa sentença inédita, o juiz da 5a. Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, César Augusto de Carvalho, condenou a União a indenizar a Transbrasil pelos prejuízos financeiros que sofreu a empresa em decorrência do congelamento de preços e tarifas do Plano Cruzado, editado em fevereiro de 1986, e da política de compressão dos preços das passagens aéreas executada pelo governo até 1989. Acrescido de juros e correção monetária, o valor da indenização está estimado em torno de US$250 milhões. A União vai recorrer da sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) do DF (JB).