A Câmara dos Deputados aprovou ontem (251 votos a 129 e quatro abstenções) o substitutivo ao projeto da Lei do Inquilinato. Nos contratos em vigor há menos de dois anos, os inquilinos terão 21 meses para sair depois da denúncia vazia. Se o prazo for igual ou superior a dois anos, o período será de 18 meses. Nos novos contratos por menos de 30 meses, o imóvel só poderá ser pedido com motivos legais ou após cinco anos. Se forem por 30 meses ou mais, valerá a denúncia vazia e a desocupação terá de ocorrer em seis meses. O substitutivo, que será apreciado pelo Senado Federal somente em agosto, determina, ainda, que a livre negociação dos aluguéis tem aplicação imediata apenas para os imóveis recém- construídos (com o "habite-se"). Para os demais, ficam valendo as regras atuais, ou seja, o reajuste semestral de acordo com o índice estipulado pelos órgãos oficiais. É criado também o seguro de fiança locatício que substitui o fiador ou a caução (O ESP) (GM) (FSP).