Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abandonaram ontem os argumentos jurídicos e, alegando preocupação com a ameaça de hiperinflação, decidiram manter no Banco Central os cruzados novos bloqueados pelo Plano Collor I. Por oito votos a três, o STF indeferiu o pedido de liminar da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSB contra a Lei 8.024/90, que instituiu o bloqueio. Apenas o relator do processo, ministro Celso de Mello e os ministros Paulo Brossard e Néri da Silveira votaram a favor do desbloqueio imediato do dinheiro. A decisão do STF não muda em nada a situação de quem entrou na Justiça para liberar o dinheiro. A negativa do STF não tem "forma vinculada" para os demais tribunais e juízes de todo o país. Isso quer dizer que os juízes e os tribunais de primeira e segunda instâncias poderão continuar concedendo liminares para o desbloqueio dos cruzados novos (O ESP) (FSP).