O procurador-geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), arguindo a inconstitucionalidade da legislação em que a Receita Federal se apoiou para adotar a Taxa Referencial Diária (TRD) como indexador do Imposto de Renda devido, na declaração de rendimentos do ano-base de 1990. Na ação, o procurador pede que o STF suspenda, liminarmente, os efeitos do artigo 9o. da Lei 8.177, de 10 de março de 1991, e da Instrução Normativa no. 42, da Receita Federal, que permitem a aplicação da TRD ao Imposto de Renda a pagar, sustentando que a lei questionada estabeleceu apenas norma geral de direito tributário, mas que o assunto carece, ainda, de lei complementar que o regulamente. É que o artigo 146, inciso III, da Constituição, que trata do tema, ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional. Portanto, o inciso IV do artigo 7 da Instrução Normativa fere o princípio constitucional da irretroatividade (JC) (O ESP).