A Comissão de Agricultura e Política Agrícola da Câmara dos Deputados fechou ontem um acordo para definir o tamanho dos produtores rurais. Pequeno produtor rural é aquele que possui até quatro módulos rurais com renda inferior ao limite de isenção do imposto de renda e que tenha 80% de sua renda vinda da atividade agropecuária. Os pequenos produtores poderão ainda ter na propriedade somente mão-de-obra familiar e temporária. Os médios produtores passarão a ser aqueles que possuam de cinco a 15 módulos rurais com renda inferior a duas vezes o limite de isenção do imposto de renda, computada a renda líquida do proprietário. Grande produtor rural é todo aquele que não se enquadra em nenhuma das hipóteses anteriores. Com esta definição, segundo a comissão, está criada a base para se discutir uma lei agrária para o país e para regulamentar alguns artigos da lei agrícola (GM).