A Receita Federal escolheu 22 de julho como data final de entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) deste ano (ano-base 90) e para o recolhimento da primeira cota (ou cota única) do imposto a pagar. Para os declarantes que estão no exterior o prazo vai até 31 de julho. Também está definido que os saldos a pagar e a restituir apurados na declaração serão corrigidos em 20% (que correspondem à inflação de janeiro). Isto significa que o saldo do imposto a pagar ou a restituir deve ser multiplicado por 1,20. O governo não pagará mais a restituição com a correção pela Taxa Referencial de Juros Diária (TRD) acumulada entre fevereiro e a data de saque do cheque de devolução. Também não corrigirá a devolução a que têm direito os contribuintes que pagaram indevidamente o IR corrigido em 270% (fator 3,70)-- índice considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Mas a TRD continuará incidindo sobre o saldo de imposto a pagar desde fevereiro até o dia do pagamento das parcelas (ou da cota única). Essas decisões constam de portaria assinada ontem pelo ministro da Economia em exercício, Luiz Antônio Gonçalves, e de instrução normativa do diretor da Receita Federal, Carlos Marcial (O ESP) (FSP).