O saldo a pagar ou a restituir do Imposto de Renda teve uma queda de 73% com o fim da correção de 270%. Ganha quem tem imposto a pagar e perdem, na mesma proporção, aqueles com direito a restituição. O valor apurado na declaração, segundo a Receita, será corrigido apenas pela TRD acumulada desde fevereiro. Entretanto, essa decisão não vale para o Rio de Janeiro, onde vigora liminar da 30a. Vara Federal sustando a cobrança da TRD. Os mais prejudicados são os contribuintes com mais de uma fonte que recolheram o Mensalão em dia ou saldaram a dívida com atraso e utilizaram o Darf com correção. Quem não pagou pode fazê-lo agora sem valores atualizados. O tributarista Ilan Gorin defende que a Receita faça algum tipo de ressarcimento para evitar injustiça fiscal (JB).