A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o novo Plano de Benefícios da Previdência Social. Entre outras decisões, foi definido que a renda mensal dos benefícios não poderá ser inferior a um salário-mínimo. Os principais benefícios são: -- o salário-de-benefício passa a ser calculado com base nas últimas 36 contribuições, com correção monetária; -- aposentadoria proporcional à mulher que completar 25 anos de serviço; =-- pequenos produtores Rurais terão direito aos Salários-família e maternindade; -- aposentadoria dos trabalhadores rurais aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem); =-- reajustes vinculados à periodicidade do salário-mínimo e ao INPC integral; -- benefícios concedidos entre cinco de outubro de 1988 e cinco de abril de 1991 serão recalculados e atualizados até 1o. de junho de 1992, quando passam a ser pagos com os valores atualizados; -- benefícios concedidos a partir de cinco de abril serão recalculados, no prazo de 30 dias a contar da promulgação da lei (o que deve ocorrer em setembro próximo). Serão pagos com correção monetária e as diferenças em 24 parcelas; =-- contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. A decisão de ontem ainda tem de ser aprovada pelo plenário da Câmara, que começa a votação no próximo dia 18 (O ESP) (FSP).