SUPREMO NEGA LIMINAR CONTRA MP

Por sete votos a três, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram ontem o pedido de liminar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo líder do PSB na Câmara, deputado Jamil Haddad (RJ), contra a MP 296. A MP prevê reajuste de salários de parte dos funcionários públicos civis e militares, sem incluir autarquias e fundações. A decisão do Supremo transferiu para o plenário do Congresso Nacional a responsabilidade de julgar a admissibilidade da medida. A` noite, o Congresso optou por dar curso normal à tramitação interna da MP-- ou seja, a oposição não conseguiu reunir em plenário os 252 congressistas necessários para votar se a medida seria ou não admitida. A inexistência de quórum permite que a MP tenha tramitação automática (O ESP) (GM).