O juiz da 30a. Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Couto de Castro, concedeu ontem liminar que livra o contribuinte fluminense da correção das parcelas do Imposto de Renda pela TRD (Taxa Referencial Diária). A decisão atendeu à ação civil pública impetrada pelo procurador da República no Rio, Gustavo Tepedino, e só vale para contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. O juiz considerou inconstitucional a cobrança da TRD como correção monetária do IR do ano passado (O ESP).