A partir de agora, o trabalhador demitido deve aguardar até o dia 10 do mês para dar entrada no pedido de retirada do FGTS. É que a CEF passará a creditar o rendimento do mês corrente no saldo do FGTS. Até agora, a correção mensal, equivalente a TR mais 0,25%, era creditada no primeiro dia do mês, mas referente ao mês anterior. A nova sistemática de correção foi decidida pela CEF em razão da centralização de contas de FGTS e foi comunidaca ao Conselho Curador do Fundo (GM).