O governo quer evitar a indexação dos contratos de obras e prestação de serviços com base em índices gerais de preços que medem a inflação. Para isso determinou que os contratos novos-- firmados depois de 1o. de março-- sejam corrigidos apenas pelos índices setoriais. A correção com base no IGP e no INPC só poderá ocorrer para compromissos com vigência suuperior a um ano. Para os contratos firmados antes de março vinculados a esses dois índices e que também tiveram os seus valores descongelados ontem, foi instituída uma penalidade: o pagamento da correção será parcelado. A portaria no. 429, assinada pelo ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira, publicada no "Diário Oficial" da União de ontem, determina as regras para mais de um milhão de contratos que abrangem venda de máquinas e equipamentos para entrega futura, execução de obras de infra-estrutura e na construção civil, além da prestação de serviços como limpeza e vigilância. O Ministério da Economia autorizou também aumento linear de 9,5% para as tarifas portuárias, que estavam congeladas desde a edição do Plano Collor II (O ESP) (GM).