STF SUSTA CORREÇÃO DE 270% SOBRE IMPOSTO DE RENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender o parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.134, que fixava o coeficiente de 3,70 como índice de correção do Imposto de Renda, o que aumentava em 270% o valor do imposto a ser pago-- ou restituído-- pelas pessoas físicas referente ao exercíco de 1990. A constitucionalidade do artigo 11 foi questionada em ação apresentada pelo PDT. De acordo com a interpretação dos ministros presentes à sessão de ontem do STF, a suspensão do artigo 11 da Lei 8.134 significa retorno à Lei 7.713, de 1988, que estabelece a correção mensal do imposto devido pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), que deixou de existir em fevereiro (JC).