O processo de liberalização de importações passou a incluir também as operações de pessoas físicas. A partir de agora, elas terão o mesmo tratamento administrativo dispensado às pessoas jurídicas. Ou seja, todas terão acesso sem imposições especiais de cotas, volumes ou valores. O único segmento que continua com importações proibidas é o de bens de consumo usados, como motocicletas, automóveis, camionetas, furgões e semelhantes. Além disso, as quantidades demandadas na importação não podem catacterizar objeto de comercialização. A regulamentação das operações de importações de pessoas físicas já está incluída na portaria no. 08, do DECEX (Departamento de Comércio Exterior), datada do último dia 13 e publicada no dia seguinte no "Diário Oficial" da União. Essa portaria consolida em um só documento todos os novos procedimentos administrativos das importações brasileiras, tendo como ênfase a desregulamentação e agilização do processo (GM).