A partir de junho os trabalhadores já terão creditado na sua conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), todo dia 10, o depósito do mês feito pelo empregador, com a atualização pelo índice de correção das cadernetas de poupança e mais a parcela de juros de 0,5% ao mês. Essa decisão foi comunicada ontem ao Conselho Curador do FGTS pela CEF (Caixa Econômica Federal). Até agora, os depósitos dos empregadores, que devem ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, só eram creditados na conta vinculada do FGTS no dia 1o. do mês seguinte. O Conselho Curador aprovou uma resolução que estabelece, a partir de fevereiro de 1992, a correção dos depósitos pela Taxa Referencial Diária (TRD), mais juros de 6% ao ano. O voto da CEF, para renegociação das contribuições em atraso do FGTS, ficou de ser analisado pelos trabalhadores e deve ser aprovado "ad referendum" nos próximos dias (JC).