SUPREMO SUSPENDE CORREÇÃO DE SALDO DE PRODUTOR RURAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, temporariamente, a cobrança da TR (Taxa Referencial de Juros) sobre os saldos devedores dos contratos de financiamento rural, custeados com recursos da caderneta rural Poupança Verde, do Banco do Brasil, prevista na Lei 8.177-- a mesma que prevê a cobrança de juros reais sobre os financiamentos da casa própria. Se os ministros do STF considerarem a lei inconstitucional-- o julgamento será daqui em 30 dias--, o BB vai ter que arcar com um déficit gigantesco em suas contas, pois não poderá cobrar dos produtores a correção monetária sobre os empréstimos concedidos no ano passado. O autor do pedido de inconstitucionalidade da Lei 8.177 é o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, que argumenta que "a lei não poderia modificar unilateralmente uma cláusula contratual em prejuízo do ato jurídico perfeito consubstanciado no contrato assinado pelo mutuário ou produtor rural" (JB).