Os mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) cujos contratos estejam baseados no Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional e que não solicitaram até 30 de abril o direito de quitação antecipada de seus financiamentos ainda podem fazê-lo. Segundo a CEF, o prazo para requerer a quitação continua aberto porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo a aplicação da Lei 8.177, que prevê a cobrança de juros reais e taxa referencial sobre as prestações (JB).